Nova nota da Diretoria Geral - Coronavírus (Covid - 19)
A Diretoria Geral, o Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19), instituído pela Portaria nº. 1223 de 17 de março de 2020, e a comunidade interna do IFBA, campus Salvador, reunida em 16 de março de 2020, com o intuito de preservar a saúde de nossa comunidade e de nossos familiares, e considerando que:
i) o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;
ii) a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
iii) o Decreto n. 19.528 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado da Bahia, o qual indica a aplicação de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
iv) a Portaria de criação do Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavirus (Covid-19) (Portaria n. 1.208 de 13 de março de 2020 REITORIA/IFBA), constituído por servidores e servidoras, inclusive da área de saúde do IFBA;
v) a Instrução Normativa n. 21 de 16 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
vi) a nota técnica/gabinete/reitoria N. 01 de 17 de março de 2020, que estabelece um protocolo de conduta para o enfretamento ao novo Coronavírus (COVID-19);
Resolve:
1. Prorrogar a suspensão das atividades presenciais do IFBA, campus Salvador, em caráter preventivo, por um prazo de 15 dias, contados a partir do dia 18 de março de 2020.
2. Manter os serviços considerados essenciais, preferencialmente em atividade domiciliar, porém solicitamos às comunidades interna e externa que os acionem, por meio digital (gabinetessa@ifba.edu.br), apenas em caso de extrema urgência.
3. Pelo caráter de excepcionalidade do calendário acadêmico do campus Salvador do IFBA, com períodos letivos do ano de 2019 agendados para finalizar em 18/04/2020 para o ensino médio técnico integrado e em 25/04/2020 para os cursos subsequentes, integrado EJA, ensino superior e pós-graduação, conforme decisão colegiada, na presença de todos os segmentos que compõem a comunidade interna, optou-se em realizar e finalizar as atividades acadêmicas através de plataformas on-line, respaldado na legislação vigente, acordado o meio de comunicação entre a turma e o(a) docente de cada componente curricular.
4. De acordo com a decisão colegiada, haverá um período de ajustes para finalização do ano letivo de 2019 quando retornarmos às atividades presenciais. O monitoramento e acompanhamento dessa decisão estará a cargo dos Chefes de Departamento Acadêmicos, Coordenadores de Cursos e Diretorias Acadêmicas com o objetivo de mitigar possíveis prejuízos aos discentes.
5. Não recomendamos o acesso ao campus durante esse período de emergência sanitária, exceto em casos de extrema necessidade.
Por fim, a nossa vida e a nossa saúde são nossos bens primordiais.
Agradecemos o apoio de tod@s.
Ives Lima de Jesus
Diretor Geral do IFBA - Campus Salvador