DPGI divulga orientações após resolução do Consup
À Comunidade Acadêmica do Campus Salvador,
Em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19) e em conformidade com a Resolução 07/2020 do CONSUP/IFBA, de 22 de março de 2020, a Diretoria Geral do Campus Salvador suspendeu preventivamente as atividades presenciais, instruindo que as atividades acadêmicas (Ensino, Extensão e Pesquisa) não sejam interrompidas e passem a ser executadas preferencialmente por meio de plataformas digitais.
As atividades presenciais envolvendo a Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (DPGI) estão suspensas, entretanto toda a equipe está em trabalho domiciliar, executando as suas atividades através dos Sistemas Institucionais Eletrônicos (E-mails, SEI, SUAP). Seguem abaixo orientações sobre o andamento das atividades no âmbito da DPGI.
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O atendimento presencial ou por telefone ao público na DPGI está suspenso até o retorno das atividades no Campus Salvador;
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Os pagamentos dos auxílios em andamento, geridos pela DPGI com recursos próprios, continuarão sendo pagos, normalmente, conforme disponibilidade orçamentária;
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Os relatórios de bolsistas e servidores deverão ser entregues através dos Sistemas Institucionais Eletrônicos (SUAP, SEI e e-mails);
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Estão suspensas no Campus Salvador as atividades presenciais de pesquisa e orientação de bolsistas e estudantes voluntários. Recomenda-se atividades de pesquisa home office;
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Os(as) coordenadores(as) dos projetos de pesquisas homologados pelo EDITAL Nº 06/2017/PRPGI/IFBA HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DE PROJETOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO - FLUXO CONTÍNUO devem avaliar a necessidade de adaptação dos planos de trabalhos devido às restrições e às ações de prevenção à transmissão do Covid-19;
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O pesquisador, que necessite utilizar os Laboratórios localizados no Campus Salvador, deve realizar a solicitação por escrito à DPGI, através do SEI, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a justificativa de uso, o cronograma de atividades e as ações de prevenção que serão adotadas. Ressalta-se que a autorização de entrada no Campus será dada pela Direção Geral após análise da documentação apresentada;
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Poderão ser mantidas aquelas atividades possíveis de serem realizadas remotamente, tais como: avaliações Ad hoc de projetos dos editais em vigência; bancas de qualificação de Doutorado e de Mestrado; defesas de trabalhos de conclusão de Curso de Doutorado, de Mestrado e de Especialização etc.;
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Os pesquisadores e as pesquisadoras devem se apropriarem das orientações e restrições da PRPGI (Ofício Nº 01/2020/PRPGI.REI/REI - Orientações Adicionais da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFBA e da Resolução 07 do CONSUP/IFBA sobre novo Coronavírus (COVID-19).
A Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação manterá suas atividades de forma remota para atendimento às demandas da comunidade interna e externa, executadas nos horários habituais de trabalho. Serviços, dúvidas e sugestões referentes aos encaminhamentos deverão ser enviadas para os endereços eletrônicos: dpgi.salvador@ifba.edu.br e/ou secretariapos.ssa.ifba@gmail.com.
Equipe da DPGI