Direc divulga orientações e informa sobre atendimentos e rotinas
À Comunidade Acadêmica do Campus Salvador,
Em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19) e em conformidade com a Resolução 07/2020 do CONSUP/IFBA, de 22 de março de 2020, Ofício Nº 001\2020/PROEX.REI/REI e recomendações do Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (CODIV-19) instituído pela portaria nº 1223, de 17 de março de 2020, a Diretoria Geral do Campus Salvador suspendeu preventivamente as atividades presenciais. A instrução é de que as atividades de Extensão não sejam interrompidas e passem a ser executadas remotamente por meio de plataformas digitais.
As atividades presenciais envolvendo as Diretorias de Extensão e Relações Comunitárias (DIREC) estão suspensas, mas toda equipe está em trabalho domiciliar remoto (home office), executando as suas atividades através dos Sistemas Institucionais Eletrônicos (E-mails, SEI e SUAP). Seguem abaixo algumas orientações sobre o andamento das atividades de extensão:
1. Atendimento: O atendimento presencial ou por telefone ao público na DIREC está suspenso até o retorno das atividades no Campus Salvador. Para informações, serviços e dúvidas, disponibilizamos atendimento através dos sistemas institucionais eletrônicos (e-mails e SEI) e pelo Hangouts e Instagram nos horários de 10 às 15h.
2. Atividades de Estágio:
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Os documentos estão disponíveis no site da DIREC (https://portal.ifba.edu.br/salvador/extensao/estagios-e-empregos) e no SEI. As solicitações devem ser preenchidas e enviadas para o e-mail da Coordenação de Estágios e Egressos (CEE) para os encaminhamentos necessários, anexando as comprovações necessárias.
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Para os Termos de Compromisso de Estágio serão gerados processos no SEI, pela DIREC, que após assinados serão encaminhados para o Supervisor/Orientador de estágio e por e-mail para a empresa e estagiário. Após o retorno das atividades presenciais, os estagiários poderão entregar o documento físico para encaminhamentos.
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Os relatórios de estágio devem ser enviados pelos discentes para o professor Supervisor/Orientador de estágio por e-mail, que após avaliação e emissão de parecer, irá encaminhar para a DIREC unidade CEE-DIREC.SSA no SEI. O modelo do relatório está disponível no site da DIREC.
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Todos os estudantes que solicitarem, pela primeira vez, os serviços da DIREC devem preencher o formulário de cadastro disponível no link: https://forms.gle/2uprFfqiJV7DfBJm7
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Estágios Remunerados, conforme Ofício Nº 001\2020/PROEX.REI/REI:
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Conforme art. 5° da Resoluçao 07/2020 está suspensa a realização de estágios ou práticas profissionais obrigatórias, exceto estágios remunerados. Com o objetivo de não suspender unilateralmente a atuação de estudantes que têm a remuneração do estágio como forma de subsistência, é recomendado que as coordenações de estágio dos campi e respectivos supervisores entrem em contato com as empresas a fim de esclarecer quais medidas estão sendo tomadas para o enfrentamento ao COVID-19.
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A partir do levantamento inicial das informações sobre as condições dos/das estagiários/as, a PROEX orienta que os coordenadores de estágio, juntamente com os/as coordenadores(as) de extensão e/ou Diretores/as Gerais dos campi, atuem para mediar junto às empresas a viabilidade de atividades que não exponham os educandos ao risco de contágio.
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No caso de estudantes/estagiários na faixa etária de 16 a 18 anos, a suspensão das atividades presenciais devem ser imediatas, de acordo com a Nota Técnica Conjunta 05/2020 PGT – COORDINFÂNCIA de Técnica Conjunta 05/2020 PGT - de 18 de março de 2020. ( https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica_adolescentes-1.pdf).
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Os Supervisores/Orientadores devem informar, até o dia 27 de março de 2020, a relação dos estagiários que ainda continuam em exercício das atividades presenciais.
3. Atividades de Extensão: todos os projetos, cursos e demais ações de extensão presenciais devem ser suspensas, buscando dentro das possibilidades, serem executadas por meio de plataformas digitais, recomendando as atividades em home office. Os coordenadores deverão replanejar posteriormente os planos de trabalho e cronograma das atividades presenciais, quando necessário, a fim de cumprir plenamente o trabalho proposto.
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As folhas de frequência dos bolsistas deverão ser digitalizadas e enviadas para os orientadores, os quais encaminharão para a unidade CAE-DIREC.SSA, anexando ao processo SEI original do seu respectivo projeto. Em caso de excepcionalidade, os orientadores poderão atestar a regularidade da folha de frequência dos estudantes, com o objetivo de garantirmos o pagamento das bolsas.
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Informamos que o pagamento das bolsas serão realizados de acordo com o prazo vigente nos editais.
Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias. As atividades serão mantidas de forma remota para atendimento às demandas da comunidade interna e externa, executadas nos horários habituais de trabalho. Serviços, dúvidas e sugestões referentes aos encaminhamentos deverão ser enviadas para os endereços eletrônicos:
Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias
E-mail geral: direc_campusssa@ifba.edu.br
Instagram: “@direcifbassa”
Hangouts: extensao.ifbassa@gmail.com
Coordenação de Estágios e Egressos
E-mail: cee@ifba.edu.br
Coordenação de Atividades de Extensão
E-mail: cae-direc.ssa@ifba.edu.br
Coordenação de Projetos e Convênios
E-mail: cpc-direc.ssa@ifba.edu.br
Andrea Bitencourt
Diretora de Extensão e Relações Comunitárias - DIREC
Ives Lima de Jesus
Diretor Geral