Você está aqui: Página Inicial > DGP > Outros > Atestados Médicos
conteúdo

Atestados Médicos

Apresentamos aos servidores a atualização da ROTINA DE ENCAMINHAMENTO DE ATESTADOS MÉDICOS.

Essa atualização foi necessária para adequar os procedimentos à nova realidade do IFBA após implementação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); minimizar o trâmite dos documentos evitando decurso de prazo e evitar a exposição das condições de saúde dos servidores.

Dentre as alterações estão:

  • Encaminhamento dos atestados médicos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
            Atestado médico ou odontológico do próprio servidor – Tipo de Processo → Licença Para Tratamento de Saúde – LTS;
            Atestado médico ou odontológico do familiar do servidor (acompanhamento) – Tipo de Processo → Licença por Doença em Pessoa da Família – LDPF;

  • A utilização de requerimento específico por tipo de licença que estão disponíveis no SEI: 
           COPSI – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE;
           COPSI – LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA;

  • Inclusão do Benefício de Acompanhamento de Pessoa da Família:
          Todo servidor que precisa ou precisará acompanhar pessoa da família doente deve solicitar a inclusão do benefício de Acompanhamento de Pessoa da Família no sistema SIAPE para possibilitar o lançamento de atestados de acompanhamento de curta duração e o agendamento de perícia médica;

  • Atestado médico original:
          De acordo com as orientações dos órgãos de controle do Governo e da Auditoria Interna do IFBA os atestados médicos originais deverão ser arquivados no Prontuário de Atestados Médicos do servidor que estão sob a guarda da Coordenação de Atendimento Psicossocial na Reitoria.

          Para entregar o atestado original, o servidor deverá observar as seguintes situações:

          a) Sem perícia: Quando o atestado encaminhado pelo SEI não precisar ser periciado a COPSI encaminhará um e-mail ao servidor com as orientações para o envio do atestado original. Orientamos que não encaminhem à COPSI antes do recebimento do e-mail;

          b) Com perícia: Os servidores que passarem por perícia médica deverão entregar o atestado original aos médicos peritos;
          c) Os servidores que fizerem perícia em trânsito e que não entregarem o atestado original aos peritos deverão encaminhá-lo via malote após a realização da perícia junto com uma cópia do laudo médico pericial.