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Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA

Apresentação em eventos

NORMAS RELATIVAS AOS PEDIDOS DE APOIO À ATIVIDADE DE PESQUISA

 

De acordo com o art. 3° § 2°, da Resolução 06/2000 do Conselho Diretor, são estabelecidas as normas relativas aos pedidos de apoio ao desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e tecnológica, a participação dos pesquisadores em eventos científicos e a produção de serviços, produtos e publicações de caráter inovador.

 

Através do Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento (Funped), administrado pela Coordenadoria Técnica de Pós-Graduação e Pesquisa (CTPGP), é destinado um percentual de 20% da arrecadação próprio da instituição, cujos recursos são utilizados para o apoio, parcial ou total, das atividades descritas anteriormente. Constituirão receitas adicionais do fundo os recursos obtidos junto a agências de fomento à pesquisa e tecnologia, transferências de outros recursos e doações.

 

Os pedidos de apoio deverão ser encaminhados à CTPGP e poderão ser atendidos, após análise do Comitê Assessor para Assuntos de Ciência e Tecnologia (CACT), considerando-se a disponibilidade de recursos e os critérios específicos para cada tipo de apoio, expostos a seguir:

 

1. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA


1.1   O Funped poderá apoiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa aprovados pelos departamentos acadêmicos nos quais estejam alocados os seus pesquisadores e referendados pela CTPGP.

1.2   O apoio poderá constar na aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo para utilização em trabalho de pesquisa científica e tecnológica, manutenção de equipamentos, obras e instalações e serviços de terceiros.

1.3   Os projetos referidos no parágrafo anterior devem ser apresentados por um ou mais grupos de pesquisa credenciados pela instituição, através da Coordenação Técnica de Pós-Graduação e Pesquisa.

1.4   As prioridades para o apoio de projetos de pesquisa pelo Funped serão definidas de acordo com os seguintes critérios:

I – Relevância do projeto de pesquisa;

II - Adequação à vocação institucional e às demandas regionais;

III - Experiência do grupo proponente;

IV – Viabilidade;

V – Grupo de pesquisa menos contemplado em termos de apoio pelo Funped.

1.5 Os projetos apresentados à CTPGP visando obtenção de apoio do Funped terão validade de um ano. Os projetos não contemplados em virtude das prioridades estabelecidas pelo CACT poderão, em nova análise, obter apoio do Funped, no prazo acima estabelecido. Esse apoio será concedido totalmente, se existir a disponibilidade de recursos, ou parcialmente, desde que os recursos complementares sejam obtidos junto a outra fonte, ou que, comprovadamente, o apoio parcial concedido produza os efeitos propostos.

 

2. APOIO À PARTICIPAÇÃO DOS PESQUISADORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

2.1 O Funped poderá apoiar servidores docentes e técnico-administrativos, bem como alunos de pós-graduação e alunos vinculados a programa de iniciação científica e/ou tecnológica, que tenham trabalhos a apresentar em eventos científicos e tecnológicos, no país ou no exterior, fornecendo ajuda financeira, parcial ou total, para custear passagens, inscrição, hospedagem ou outras despesas não vinculadas àquelas estabelecidas no item 3 (a seguir) deste Regulamento.

2.2 Poderá pleitear, uma única vez, a cada ano civil, o apoio financeiro do Funped:

I – Servidor docente e técnico-administrativo e aluno de pós-graduação, de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica para participação em eventos no país;

II – Servidor docente e técnico-administrativo, com título de doutor, para participação em eventos no exterior;

III – Excepcionalmente, o Funped poderá apoiar a participação de servidor docente e técnico-administrativo de nível superior que não possua o título de doutor e de alunos de pós-graduação em eventos no exterior, bem como a participação de aluno não vinculado a programa de iniciação científica ou tecnológica em eventos no país;

IV – Em caso de coautoria será apoiada a participação de apenas um dos autores do trabalho a ser apresentado, com o objetivo de minimizar os custos e maximizar a apresentação de trabalhos no mesmo evento.

 

3. APOIO À PRODUÇÃO DE SERVIÇOS, PRODUTOS E PUBLICAÇÕES DE CARÁTER INOVADOR

 

3.1 O Funped poderá apoiar, parcial ou integralmente, a produção de serviços, produtos e publicações de caráter inovador de seus pesquisadores que tenham por objetivo a elevação da produtividade institucional e a divulgação científica e tecnológica;

3.2 O apoio poderá constar do pagamento de despesas com equipamentos e material permanente, material de consumo, registro de patente, serviços de terceiros, taxas requeridas por revistas, periódicos especializados e congressos, taxas de correio e outras.

3.3 As prioridades para o apoio serão definidas de acordo com os seguintes critérios em relação ao produto, serviço ou publicação:

I – Inovação;

II – Relevância e adequação à vocação institucional;

III – Elevação da produtividade da Instituição;

IV – Viabilidade;

V – Grupo de pesquisa menos contemplado em termos de apoio pelo Funped.

 

Distribuição dos Recursos:

A distribuição de recursos entre os três itens acima, dentro da disponibilidade de recursos existentes, deve ser feita de modo a que, a cada ano, o montante gasto com cada um dos itens isoladamente não ultrapasse 40% do orçamento anual do Funped.

 

Quando solicitar:

As solicitações devem ser feitas com antecedência de 30 dias em relação ao apoio pretendido, visando a programação de despesas mensais de acordo com a disponibilidade de recursos do Funped.

 

Como solicitar:

As solicitações devem ser feitas através de requerimento à CTPGP.

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO CANDIDATO

 

DOCENTE

Formulário de solicitação devidamente preenchido;

Cópia do resumo e do trabalho completo;

Documento comprobatório de aceitação do trabalho a ser apresentado;

Cópia do Currículo Lattes;

Programação do evento científico;

Plano de reposição de aulas.